Então vamos lá, a Precai te ajuda a entender!
São requisições de pagamento provenientes de algum processo judicial. Após finalizado o processo e seus recursos, é gerado o direito ao ativo judicial, podendo ser ele um Precatório (valores maiores) ou RPV (Requisição de Pequeno Valor – valores menores)
Sim. A comercialização de precatório e RPV está amparada pela Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 100, Parágrafos 13 e 14.
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.”
O maior benefício na venda de um Ativo Judicial é certamente o ganho de tempo. É a possibilidade mais viável para quem deseja ou precisa receber seu dinheiro rápido, de forma segura e honesta.
O acordo direto ocorre quando o próprio credor do precatório negocia o pagamento diretamente com o ente devedor. Nesta modalidade, o pagamento normalmente não é imediato, e precisa obedecer a um cronograma, podendo ser parcelado e também suspenso. Já a antecipação de Ativos Judiciais é realizada por intermédio de empresas especializadas, com pagamento imediato após a negociação e formalização da venda.
Sim. Infelizmente a morosidade no pagamento de Precatórios é tão grande que é comum o credor falecer antes mesmo de receber seu dinheiro. Sendo assim, o direito ao ativo judicial é transferido para os herdeiros que poderão realizar a venda do Precatório.
Não. A Precai preza pelo atendimento personalizado, e analisamos cada caso com suas respectivas peculiaridades (valor do crédito e previsão de recebimento) para então fazermos a melhor proposta possível para o cliente.
O honorário advocatício se mantém reservado no processo, ou seja, na venda do ativo judicial é reservada no processo a parte que faz jus ao pagamento do advogado.
A Precai trabalha diretamente com investidores que se interessam por este ramo, seja para negociação de débitos fiscais ou para aplicações financeiras.
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Precai – Precatórios Inteligentes é a escolha ideal quando se trata da venda de precatórios e RPV’s. Com uma equipe especializada e dedicada, a Precai oferece soluções sob medida para você lidar com suas necessidades financeiras.
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